A matéria foi analisada nesta quarta-feira após uma manobra do presidente da câmara após pressão popular pelo fim desse benefício. A saída temporária é concedida pela justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. hoje a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente. além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

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