Na sessão ordinária desta terça-feira (6), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, em primeira discussão, com 13 votos, o projeto 14.719/2018, de vereadores, dispondo sobre a proibição de jogar lixo nas vias públicas do município.
Ele proíbe qualquer pessoa, física ou jurídica, de jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer ato que implique em descarte ou depósito de lixo em vias públicas. Considera-se lixo qualquer espécie de resíduo sólido ou semi-sólido, como papel, plástico, metal, material orgânico ou qualquer outra espécie de material capaz de gerar poluição, sujeira e/ou degradação do meio ambiente, ainda que em grau mínimo.
Quem desrespeitar a lei incorrerá em infração administrativa, sujeita às seguintes penalidades: I – advertência; II – multa, em caso de reincidência, a ser aplicada no valor de R$ 100,00 para volumes pequenos, que tenham tamanho igual ou menor ao de uma lata de refrigerante; III – multa, em caso de reincidência, a ser aplicada no valor de 70 vezes o valor da multa descrita no inciso II, para resíduos maiores que uma lata de refrigerante.