Projeto que proíbe contratar condenados pela Maria da Penha segue em análise na Câmara
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está aguardando a tramitação do projeto de lei que visa proibir condenados pela Lei Maria da Penha de assumirem cargos públicos na capital. O autor é o vereador Pastor Marciano Alves (Solidariedade) e nesse momento o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da CMC, para seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso a proposta seja acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
Criada como mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) não traz em seus dispositivos a proibição de pessoas condenadas ficarem impedidas de ocupar cargo, emprego ou função pública.
Atualmente, o Código Penal, no seu artigo 92, prevê especificamente a perda de cargo, função e mandato nos casos de condenação a penas de prisão por mais de um ano nos crimes contra a administração pública. Nos demais crimes, a medida deverá ser adotada apenas quando a pena for de no mínimo quatro anos de prisão. “O combate e a prevenção à violência contra a mulher é um dever do Estado, sendo este o principal fundamento do projeto de lei que propomos para ser analisado por este Parlamento Municipal”, afirma Marciano Alves, na justificativa da proposta.