Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa nesta sexta (26); veja horários
Começa nesta sexta-feira (26) o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A ordem de exibição dos candidatos foi definida em reunião do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os conteúdos devem ter uma transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de libras.
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De acordo com o TRE-PR, são proibidas mensagens que possam ridicularizar candidatos, partidos, coligações e federações. Também é proibida qualquer forma de propaganda paga. Quem desrespeitar as regras pode sofrer sanções que vão da perda do tempo de TV, multa e representações por propaganda irregular.
Qualquer pessoa pode fazer denúncias sobre irregularidades nas campanhas eleitorais pelo aplicativo Pardal, disponível nas lojas de dispositivos móveis (Android e Apple). A exibição vai até o dia 29 de setembro, três dias antes do primeiro turno, que acontece em 2 de outubro.
Veja os dias e horários da campanha eleitoral gratuita
I – Para Presidência da República
Às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h às 7h12 e 12h 12h12 no rádio;
b) das 13h às 13h12 e 20h30 às 20h42 na televisão;
II – Nas eleições para deputado federal
Às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio;
b) das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na televisão.
III – Nas eleições para o Senado
Às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio;
b) das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na televisão;
IV – nas eleições para deputado estadual
Às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio;
b) das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
V – Na eleição para Governo de Estado
Às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h15 às7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio;
b) das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55 na televisão.
Os horários reservados à propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidaturas, observados os seguintes critérios:
I – 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos 6 (seis) maiores partidos que a integrem;
II – 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.
Emissoras
A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Inserções
Durante o período, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e de 60 segundos distribuídas ao longo da programação, das 5h às 24h.
O tempo será dividido em partes iguais para as campanhas às eleições majoritárias e proporcionais.