De acordo com o Manual do Mesário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a recomendação é que os convocados compareçam à seção eleitoral por volta das 7h da manhã, uma hora antes do início da votação, que ocorre às 8h. Os mesários desempenham um papel fundamental no funcionamento das eleições e precisam cumprir uma série de orientações estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Todos os mesários são convocados para os dois turnos?
Sim. Todos os mesários nomeados são convocados para atuar durante todo o período de votação, incluindo eventual segundo turno. Para confirmar se houve convocação ou consultar a lista de mesários, o eleitor deve entrar em contato com o cartório eleitoral da zona em que está inscrito.
Também é possível buscar informações no portal da Justiça Eleitoral, onde estão disponíveis os sites e telefones dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado.
Por que é preciso chegar antes da abertura dos portões?
A chegada antecipada é essencial para garantir que a votação ocorra de forma segura e organizada. Antes das 8h, os mesários realizam uma série de procedimentos técnicos, como a conferência dos materiais, a organização da seção, a verificação da urna eletrônica e a emissão da Zerésima, documento que comprova que nenhum voto foi registrado antes do início oficial da votação.
Checklist do Mesário: O que fazer entre 7h e 8h da manhã
Atribuições do presidente da mesa:
- Organizar os trabalhos do dia;
- Coordenar a distribuição das atividades entre os outros membros da mesa;
- Manter a ordem no recinto;
- Emitir a zerésima (documento que comprova que nenhum voto foi gravado na memória da urna);
- Iniciar a votação;
- Emitir boletins de urna.
Funções dos demais mesários:
- Checa nomes de eleitores;
- Prepara o caderno de votação para colher assinaturas;
- Organizar filas dentro e fora da sala de votação.
Na seção eleitoral, o uso do telefone celular pelo mesário deve ser restrito à consulta do Aplicativo Mesário. É proibida a utilização de celulares, tablets, rádios comunicadores, câmeras ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabina de votação.
O que acontece se o mesário chegar atrasado ou faltar?
O Código Eleitoral prevê penalidades para o mesário que não comparecer sem justificativa. Conforme o art. 120, § 4º, o convocado tem até cinco dias após o recebimento da nomeação para apresentar ao juiz eleitoral as razões de impedimento, acompanhadas da devida comprovação. Cabe ao juiz aceitar ou não a justificativa.
Já o não comparecimento injustificado, sem apresentação de defesa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, sujeita o mesário à multa prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se o faltoso for servidor público, a penalidade pode incluir suspensão de até 15 dias. Caso a mesa receptora deixe de funcionar pela ausência do mesário, as punições podem ser aplicadas em dobro.
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