Após o deputado estadual Renato Freitas (PT) se envolver em uma briga de rua em Curitiba, nesta quarta-feira (19), diversos políticos afirmaram, através das redes sociais, que pretendem pedir pela cassação do curitibano. Entre eles, o deputado delegado Tito Barrichello (União Brasil), e os vereadores Guilherme Kilter (Novo) e Bruno Secco (PMB).

Renato Freitas brigando em Curitiba
Renato Freitas foi flagrado trocando socos com um homem em Curitiba (Foto: Divulgação/Alep e Reprodução/Redes Sociais)

Por conta disso, diversos eleitores começaram a se questionar: Renato Freitas pode ser cassado pela briga de rua? De acordo com a Constituição Federal de 1988, a cassação é sim uma possibilidade.

De acordo com o artigo 55, II – e III e §1º, um parlamentar pode perder o mandado se “proceder de modo incompatível com o decoro parlamentar” ou “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Uma briga física com um civíl, que é o caso de Renato Freitas, pode se encaixar como quebra de decoro parlamentar.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), caracteriza quebra de decoro condutas violentas, atitudes incompatíveis com a dignidade do cargo ou comportamentos que comprometam a imagem da instituição. Ou seja, a agressão física, especialmente caso seja injustificada, é considerada um comportamento incompatível com o decoro.

Como funcionaria a cassação de Renato Freitas?

Mesmo que um deputado agrida alguém na rua e seja flagrado em vídeo, como o caso de Freitas, a cassação não é automática. Para iniciar o processo, é preciso que seja feita uma denúncia, seja por representação de outro deputado, por denúncia de um partido político, pela Mesa Diretora da Assembleia ou por meio de um cidadão.

Depois que a denúncia é feita, a Mesa Diretora analisa se há indícios suficientes para abertura de processo disciplinar. Em casos que se aplicam, o caso é enviado para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que por sua vez notifica o deputado, ouve testemunhas e solicita provas, como informações do Ministério Público, imagens, boletins de ocorrência, entre outros. Durante esse processo, o deputado sob cassação tem amplo direito à defesa.

Depois, o relator deve apresentar um relatório, pedindo por absolvição, advertência, suspensão temporária ou cassação do mandato. Em seguida, o Conselho vota e, caso aprovado, passa o processo para o plenário.

Apenas então a Assembleia Legislativa pode votar pela cassação. O voto pode ser aberto ou secreto, e é necessário que 2/3 dos deputados votem favoráveis para que o político seja cassado.

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Mariana Gomes

Repórter

Formada em Jornalismo pela PUCPR, especialista na área de Esportes, Cultura e Segurança, além de assuntos virais da internet e trends das redes sociais.

Formada em Jornalismo pela PUCPR, especialista na área de Esportes, Cultura e Segurança, além de assuntos virais da internet e trends das redes sociais.