O Senado Federal aprovou por unanimidade, na quinta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar 147/19, de autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC) e elaborado em parceria com o Sebrae, que prevê a ampliação do teto de faturamento dos caminhoneiros para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). A proposta segue para sanção presidencial.

O Projeto cria a figura do MEI Caminhoneiro, vinculada ao Transportador Autônomo de Carga e com um limite de faturamento anual de R$ 251.600,00. Para isso, foi estipulada uma alíquota de 12% do salário-mínimo de contribuição para a Previdência Social. As outras categorias continuarão pagando 5%.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, essa é uma vitória que deve ser comemorada pois tem potencial para amparar mais de 800 mil caminhoneiros que rodam pelo país de forma autônoma. “A categoria tem muitas especificidades e é essencial para o funcionamento da economia. Ao elaborarmos essa proposta de limite diferenciado levamos em consideração o fato de que grande parte da receita desses empreendedores é consumida por necessidades elementares do serviço, tais como combustível, pneus, peças, pedágios, manutenções regulares, entre outros gastos”, ressaltou.

O PLP 147/2019 também inclui, no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), um representante do Sebrae, um da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, e um representante das confederações do segmento de micro e pequenas empresas (Conampe e Comicro), sendo essa última vaga em esquema de rodízio.

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Benefícios do MEI

Por meio da contribuição, as novas categorias poderão ser asseguradas com direitos previdenciários, tais como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.