O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), a PL Antifacção, que pretende ampliar o combate ao crime organizado. O texto aprovado por 64 senadores é uma proposta reformulada do documento enviado pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto retorna para análise dos deputados.

Antes de passar pelo plenário do Senado, o Projeto de Lei Antifacção foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto sugere o aumento de pena para integrantes de grupos criminosos e financiadores. Conforme a proposta, as penas para casos específicos podem chegar a 120 anos e as regras de progressão de regime são mais rígidas.
Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado.
PL Antifacção
O objetivo principal do PL Antifacção é aprimorar o combate a facções e milícias que atuam em comunidades e dificultam a presença de forças de segurança do Estado. As novas medidas afetam integrantes, financiadores e líderes de facções criminosas Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.
Pelo texto apresentado pelo relator senador Alessandro Vieira (MDB-SE), integrar ou financiar grupos criminosos passa a ter pena de 15 a 30 anos de prisão. Já para líderes destas milícias, a pena pode ser sobrada e chegar a 60 anos.
Além disso, o relator, incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos. Veja critérios estabelecidos pelo Senado:
- Condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado;
- Integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;
- Reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.
Pessoas condenadas por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas não terão direito à visita íntima. Além disso, líderes de facções deverão cumprir a pena em presídios federais, com segurança máxima.
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