Os senadores começaram a votar em plenário a Medida Provisória 665, que altera o acesso dos trabalhadores a benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.
Os senadores que apresentaram o destaque, no entanto, alegam que as mudanças propostas pelo governo nas regras para acesso ao abono salarial são inconstitucionais, porque propõem que o trabalhador receba o abono de um salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior – sendo um doze avos para cada mês trabalhado.
Atualmente, todo trabalhador que recebe até dois salários mínimos tem direito ao abono de um salário se tiver trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano anterior. O texto da MP aprovado na Câmara prevê também que só terá direito ao benefício quem tiver trabalhado pelo menos 90 dias no ano anterior.
“Eu fui constituinte e não vou votar contra aquilo que eu mesmo escrevi. Nessa altura da minha vida, com 65 anos de idade, eu sempre defendi o trabalhador e não consigo votar contra”, disse o senador Paulo Paim. Ele afirma que as mudanças só poderiam ser feitas por emenda constitucional.