O valor deve ser dividido entre Vaccari, Duque e outros oito acusados na mesma ação penal

O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as investigações da Operação Lava Jato em Cutitiba, condenou o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a pagarem indenização global de R$ 66,8 milhões a título de reparação dos danos causado pela corrupção no âmbito de quatro contratos da estatal petrolífera – Consórcio Interpar, Consórcio CMMS, Consórcio Gasam e obra do Gasoduto Pilar-Ipojuca.

O valor deve ser dividido entre outros oito acusados na mesma ação penal que resultou, nesta segunda-feira (21), na condenação de Duque e Vaccari a penas de 28 e 15 anos de prisão, respectivamente.

O valor deverá ser depositado na conta da Petrobras. Moro decretou na mesma decisão o confisco imediato de R$ 43,4 milhões dos saldos sequestrados nas contas que pertencem a Duque, mas estão em nome da offshore Milzart Overseas e da offshore Pamore Assets – constituída no Panamá -, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com ativos de 20,56 milhões de euros.

A sanção foi aplicada com base no artigo 91, parágrafo 2º do Código Penal, relativamente ao confisco de bens ou valores equivalentes ao ‘produto ou proveito do crime quando estes não foram encontrados ou quando se localizarem no exterior, o que é exatamente o caso’.

“O patrimônio dos condenados, ainda que sem origem criminosa comprovada, fica sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 66,817 milhões. O patrimônio dos condenados responde na medida de sua participação nos delitos, segundo detalhes constantes na fundamentação e dispositivo. Inviável identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e sequestro estão ainda em curso.”, diz a decisão de Moro.

Segundo o magistrado, o valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento e deve ter descontado o montante arrecadado com o confisco criminal. “Os condenados respondem na medida de sua participação nos delitos”, decidiu Sérgio Moro.