Em decisão do Tribunal de Contas do Paraná, o ex-secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, Sílvio Magalhães Barros (PP), também ex-prefeito de Maringá, foi multado individualmente em R$ 4.264,00.

Também foram multados na mesma decisão dois ex-diretores da pasta de Planejamento e Projetos Estruturantes do estado, Cyllêneo Pessoa Pereira Júnior (PP), ex-prefeito de Mandaguari, e Marlos Marceliano de Almeida, ex-ouvidor municipal.

A razão da multa foi o aditamento irregular, por quase dez meses a partir de agosto de 2015, de contrato firmado com a empresa Tecnolimp Serviços Ltda. para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação junto ao órgão.

O problema foi detectado em Tomada de Contas Extraordinária derivada de Comunicação de Irregularidade emitida pela Terceira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,60 em setembro, quando o processo foi julgado.

Durante o voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou que a prestação irregular dos serviços no referido período, sem cobertura contratual nem prévio empenho, resultou da falta de adoção, em tempo hábil, de providências para prorrogar o contrato de forma legal.

No entanto, ele reconheceu que não houve prejuízo ao patrimônio público, tendo em vista que o objeto contratado foi efetivamente executado, sem indícios de prática de sobrepreço.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária. Em 16 de outubro, Sílvio Magalhães Barros II e Marlos Marceliano de Almeida ingressaram com recurso de revista da decisão contida no acórdão

Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.