O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, será retomado às 14h desta quinta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF), com o voto da ministra Cármen Lúcia, que pode formar a maioria pela condenação dos oito réus. Com o placar parcial, Mauro Cid e Braga Netto já possuem maioria pela condenação.

Além da ministra, Cristiano Zanin ainda votará no processo. O julgamento deve acabar nesta sexta-feira (12).
Fux vai contra Moraes e Dino e absolve Jair Bolsonaro e cinco réus

O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro, no julgamento. Na manifestação, terminada apenas na noite desta quarta-feira (10), Fux apresentou incompetência em quatro preliminares, pedindo a nulidade do processo. O ministro ainda ressaltou que o julgamento deve ser realizado no plenário do STF, com os 11 ministros.
Durante o voto, Fux apontou problemas em relação à competência da Primeira Turma em julgar e no cerceamento da defesa em receber um ‘Tsunami de dados’.
Com o voto de Luiz Fux, agora o placar do julgamento é de dois votos favoráveis à condenação dos réus (Alexandre de Moraes e Flavio Dino) e um pela absolvição (Fux).
No início da manifestação, Fux afirmou que ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não cabe ao Supremo Tribunal Federal “realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, inapropriado ou inapropriado” e sim afirmar o que é “constitucional ou inconstitucional, legal ou não, sob a perspectiva da Carta (Constituição) de 1988”.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte, adotada na questão de ordem na ação penal 937, concluo assim pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. Como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento, impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, pontuo Fux.
A segunda preliminar questionada por Fux foi em relação à competência da Primeira Turma em julgar o processo. Para o ministro, o julgamento deveria acontecer no plenário do STF, com a presença dos 11 ministros. “Está sendo julgado como presidente, essa ação deveria se iniciar no Pleno do STF”, comentou Fux.
A respeito da delação premiada de Mauro Cid, Fux votou para aplicar a Mauro Cid, os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Disse achar “desproporcional rescindir” a delação de Cid por causa de idas e vindas ao longo da colaboração premiada.
“Cheguei à conclusão de que nesse caso o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado, e as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador, no sentido de que o descumprimento do pacto poderia ensejar sua detenção, faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador. E esse colaborador acabou se autoincriminando, porque ele confessa”, declarou.
Após o pedido de nulidade dos processos, Fux iniciou a análise sobre o mérito da denúncia. Para o ministro, não se caracteriza o crime de organização criminosa.
O ministro ainda citou que por mais que Bolsonaro tenha cogitado medidas que caracterizam golpe de estado, não é possível afirmar que ele tenha efetivamente concretizado tais ações. Fux complementou apontando que mesmo os crimes ocorridos nas manifestações de 8 de janeiro de 2023 não podem ser atrelados ao ex-presidente.
“Esses elementos jamais podem sustentar a ilação de que Jair Bolsonaro tinha algum tipo de ligação com os vândalos que depredaram as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023”, finalizou.
Na conclusão do voto, após cerca de 13 horas, Fux se posicionou pela absolvição de seis réus: Jair Bolsonaro, Almir Garnier, General Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Anderson Torres e Alexandre Ramagem. Já em relação a Mauro Cid e Braga Netto, o ministro votou pela condenação por tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.
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