A decisão do STF saiu nesta quarta-feira (20). O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, considerou improcedente a reclamação do petista. Com isso, o deputado Renato Freitas (PT) deve cumprir as restrições estabelecidas por supostamente ter ajudado manifestante a ocuparem a Assembleia Legislativa do Paraná durante um protesto de professores. O político foi punido pelo Conselho de Ética Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), com a suspensão das prerrogativas parlamentares por 30 dias.

Decisão de Zanin
A decisão de Zanin rebate os pontos da defesa de Freitas de que faltou “justa causa” na aplicação de pena da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e também de que haveria prescrição da pena.
Segundo o ministro do STF esses argumentos “não têm aderência ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal em precedente vinculante.”
Zanin ainda cita o ministro Celso de Mello ao lembrar que :
“A reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal, nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, nem traduz meio de uniformização de jurisprudência, eis que tais finalidades revelam-se estanhas à destinação subjacente à instituição dessa medida processual”.
Embate na Justiça
Antes de recorrer ao STF, Renato Freitas conseguiu uma liminar do desembargador, Jorge Vargas, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu as restrições, mas a liminar foi derrubada por decisão da presidente do TJ-PR, desembargadora Lídia Maejima.
Punições
De acordo com a responsabilização, Freitas ficará impedido por 30 dias de exercer prerrogativas do cargo como por exemplo: participar de comissões, discursar na tribuna, relatar projetos de lei.Nesta segunda-feira (18) as medidas foram lidas pela Mesa diretora da Assembleia e passaram a valer.
Citados
Por meio de nota a assessoria do Deputado Estadual Renato Freitas informou que”
“A defesa do deputado estadual Renato Freitas (PT-PR), liderada pelo advogado Edson Vieira Abdala, aguarda o posicionamento da Justiça em diversas frentes de recursos, incluindo a inconstitucionalidade da punição arbitrária aplicada por parte de deputados governistas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.
A obtenção de uma decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná na contramão da decisão do desembargador que concedeu a liminar para a manutenção integral do Mandato do Deputado Renato Freitas, apenas onera a Suprema Corte.
O deputado Renato Freitas espera que a Justiça mantenha a ordem jurídica e restabeleça o seu pleno mandato ilegalmente limitado.”