Nesta terça-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 8 de abril o início do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolve o grupo de 11 militares e um policial federal, chamado de núcleo 3, acusados de planejar “ações táticas” para efetivar um golpe de estado durante o governo de Jair Bolsonaro.

Invasão do Palácio do Planalto por apoiadores de Jair Bolsonaro no dia 8 de janeiro de 2024.
Os 34 denunciados pela tentativa de golpe de estado foram divididos em quatro núcleos pela PGR, para facilitar o processo de julgamento. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

A decisão tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, veio após a liberação do grupo 3 para julgamento por parte do ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (17).

São investigados no núcleo 3:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel);
  • Estevam  Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes De Resende Júnior (coronel);
  • Nilton Diniz Rodrigues (general);
  • Rafael Martins De Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra De Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira De Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros (tenente-coronel); e
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Entre as táticas apontadas na denúncia da PGR, os acusados do núcleo 3 teriam promovido uma campanha pública deliberada para pressionar o Alto Comando das Forças Armadas a aderir ao conluio golpista no fim de 2023.

Agora, o processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo, composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Caso a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Todos os acusados pela trama golpista foram denunciados por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

*Com supervisão de Jonathas Bertaze e informações da Agência Brasil.

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Caio Yuke

Estagiário de jornalismo

Caio Yuke, estagiário cursando o 8º período do curso de jornalismo da PUCPR, com o trabalho voltado principalmente às áreas de Loterias e Esportes, além de atualizações de 'onde assistir' aos jogos.

Caio Yuke, estagiário cursando o 8º período do curso de jornalismo da PUCPR, com o trabalho voltado principalmente às áreas de Loterias e Esportes, além de atualizações de 'onde assistir' aos jogos.