
Ministra Rosa Weber lembrou decisão anterior do STF, segundo a qual não é possível usar habeas corpus contra ato de ministro daquela corte
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
negou nesta terça-feira (22) o pedido de habeas corpus protocolado no último domingo (20)
pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma decisão do
ministro Gilmar Mendes, que determinou o retorno de processos que envolvem Lula
na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.
No texto, Rosa Weber lembrou decisão anterior do STF,
segundo a qual não é possível usar habeas corpus contra ato de ministro daquela corte.
“(…) Reputo-o incabível, enquanto se volta contra ato de
ministro desta Casa, à luz da jurisprudência que vem de ser reafirmada pelo
plenário no sentido de que ‘não cabe pedido dehabeas
corpus originário
para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou órgão fracionário da Corte’ “,
diz a ministra. Ela afirma ainda que tal diretriz está “consagrada em
reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal”.
Rosa Weber destaca que, no início deste ano, o uso desse
instrumento foi tema de um julgamento da Corte. Na oportunidade, ressalta
a ministra, o tribunal pleno do STF reafirmou o entendimento de que é
“incabível habeas corpus contra ato de ministro da Casa (…)”.
Ontem (21) a ministra foi sorteada para relatar o caso, que
antes estava com o ministro Edson Fachin. A redistribuição foi feita por
meio eletrônico, após Fachin declarar-se impedido para julgar o pedido da defesa
de Lula.
Na sexta-feira (18), Gilmar Mendes suspendeu a posse do
ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da
República. Na mesma decisão, Mendes determinou que os processos envolvendo o
ex-presidente na Operação Lava Jato fiquem com o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara
Federal, em Curitiba. No habeas corpus, a defesa de Lula
alega que, ao analisar o pedido do PPS e do PSDB para suspensão da posse,
Mendes foi além do que demandavam os dois partidos, determinando que os
processos que envolvem o ex-presidente ficassem com Moro. Para os advogados,
Mendes invadiu a competência do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato
no STF.
Os advogados pediam que o relator do caso concedesse medida
liminar (decisão provisória) para suspender os efeitos da decisão de Gilmar
Mendes com relação ao retorno dos processos para a 13ª Vara Federal, em
Curitiba. Solicitavam ainda que fosse declarada a nulidade do ato de Mendes no
que diz respeito à devolução dos processos e que fosse reconhecido que cabe a
Zavascki decidir se os processos permanecem no Supremo.