O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, julgou parcialmente procedente a reclamação feita pela defesa de Beto Richa. Os advogados do ex-governador do Paraná solicitaram acesso às declarações do delator Maurício Jandoi Fanini Antonio. O depoimento ocorreu no processo em que o político responde por corrupção passiva e outras condutas tipificadas. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (27).
Os advogados recorreram ao STF com o argumento de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR), ao negar acesso ao conteúdo da delação, teria descumprido a Súmula Vinculante 14, que assegura a efetividade da ampla defesa com acesso aos autos.
O ministro Gilmar Mendes recebeu a informação de que o acesso já teria sido concedido a um advogado que representa Richa, mas em caso distinto desse processo específico. O argumento da defesa do ex-governador é de que ele tem advogados diferentes nos processos criminais relativos à Operação Quadro Negro, na Operação Integração e na Operação Rádio Patrulha.
De acordo com o relator, há elementos relacionados a esse caso, já documentados e acessados por partes interessadas, que não foram fornecidos à defesa de Beto Richa específica desta operação e que, portanto, poderão ser acessadas a partir desta decisão, sem prejuízo algum às investigações.