Brasil - Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (7) para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo em que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Bolsonaro foi apontado pelo Ministério Público como líder de uma organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado após as eleições de 2022.

Ministero Alexandre de Moraes durante julgamento de Bolsonaro na 1º turma do STF
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga no plenário virtual o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Primeira Turma do STF começou a analisar nesta sexta, no plenário virtual, os primeiros recursos do ex-presidente e de outros seis réus do núcleo crucial do plano de golpe. São eles:

  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil)
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional)
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin).

Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada, abriu mão de recorrer. Moraes autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica nele.

julgamento está sendo realizado de forma virtual. A votação ficará aberta até as 23h59 da próxima sexta-feira (14).

Recurso é “mera insurgência”, diz Moraes

Como relator do processo, Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar o voto e rejeitou integralmente todos os recursos.

Em relação ao ex-presidente, o ministro afirmou que a decisão da Primeira Turma do STF foi “exaustivamente fundamentada” e que o recurso é “mera insurgência” contra o resultado do julgamento.

Moraes também considerou que a defesa de Bolsonaro repetiu argumentos apresentados nas alegações finais e que já foram analisados pelo Supremo.

“Diversamente do alegado pelo embargante, não há contradições ou omissões sobre as provas e conclusões da Primeira Turma sobre a análise da conduta delitiva do recorrente na presente ação penal”, escreveu Moraes.

Em voto, o ministro reiterou que o ex-presidente “desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa” estruturada para dar um golpe.

“Restou comprovado que Jair Messias Bolsonaro teve conhecimento de um plano criminoso em que previa o monitoramento e neutralização de autoridades públicas brasileiras e do então candidato eleito à Presidência, com o objetivo de se perpetuar no poder. Também ficou demonstrado que o recorrente atuou, de forma livre e consciente, para propagar informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação e na elaboração de uma minuta de decreto golpista”, diz o voto.

Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro na saída de hospital em Brasília 14 de setembro (Foto: REUTERS/Mateus Bonomi)

Dino acompanha o relator

Dino foi o primeiro ministro a acompanhar Moraes. Ele seguiu o relator para rejeitar os recursos de Bolsonaro, Braga Netto, Paulo Sérgio e Alexandre Ramagem. Os votos do ministro sobre os demais réus ainda não foram computados na plataforma virtual do STF.

Na modalidade virtual, o julgamento fica aberto por uma semana para os ministros registrarem os votos no site do STF. Não há debate em tempo real, nem presencial nem por videoconferência.

Também participam do julgamento os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Todos votaram para condenar Bolsonaro.

O ministro Luiz Fux, que deu o único voto a favor do ex-presidente no processo da trama golpista, em setembro, pediu transferência para a Segunda Turma e não vai participar da decisão sobre os recursos.

Entenda os recursos de Bolsonaro

As defesas entraram no STF com os “embargos de declaração” – modalidade de recurso usada para questionar detalhes da decisão, como omissões, contradições ou erros materiais, mas que, via de regra, não tem o alcance de modificar o mérito do julgamento.

Os advogados ainda têm a opção de impor “embargos infringentes” – estes sim podem pedir a absolvição. Nesse caso, no entanto, os recursos seriam meramente formais. Isso porque, pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são possíveis se houver divergência de dois votos na turma, o que não ocorreu

Se os ministros considerarem que os recursos estão sendo usados pelas defesas para atrasar o desfecho do processo, o STF pode determinar o início da execução das penas antes do trânsito em julgado da ação.

Bolsonaro está em prisão domiciliar, mas por outro processo, o que investiga a tentativa de obstrução do julgamento da trama golpista.

O ex-presidente só deve ser preso em regime fechado para cumprir a sentença quando o processo atingir o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, após o fim de todos os recursos.

*Com informações da Agência Brasil

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Sérgio Luis de Deus

Editor

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE

Jornalista formado pela PUCPR com 25 anos de carreira. Especializado em política, economia e cotidiano. Pós-graduado em Sociologia Política pela UFPR e em Planejamento/Gestão de Negócios pela FAE