A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) que as verbas recebidas por ministros de Estado pela participação em conselhos fiscais ou de administração em instituições estatais não estão sujeitas ao teto remuneratório, que hoje é de R$ 41,6 mil.

As gratificações são conhecidas como jetons. Os ministros da 2ª Turma do STJ decidiram que as remunerações podem ser acumuladas, porque as funções são “autônomas” e há “trabalho extra”.

“Se, ademais, também estiver ocupando a função, em sentido amplo, de conselheiro, receberá outro valor, que não tem origem nos cofres públicos, como contrapartida pelas atividades realizadas perante o conselho”, diz o relator Francisco Falcão.

Daniela Borsuk

Editora-chefe

Daniela Borsuk é editora-chefe do portal RIC.com.br. Formada pela PUC-PR, tem pós-graduação em Jornalismo Digital e cursos voltados à gestão e liderança. Trabalha com jornalismo hard news desde 2016. Atualmente se dedica a matérias das editorias de Segurança, Política, Cultura, Serviços e cobertura de casos de repercussão.

Daniela Borsuk é editora-chefe do portal RIC.com.br. Formada pela PUC-PR, tem pós-graduação em Jornalismo Digital e cursos voltados à gestão e liderança. Trabalha com jornalismo hard news desde 2016. Atualmente se dedica a matérias das editorias de Segurança, Política, Cultura, Serviços e cobertura de casos de repercussão.