
O pagamento ocorria há vários anos, com base em leis municipais. O gasto anual com as pensões das 21 viúvas ultrapassa R$ 614 mil
A Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, cidade do litoral
paranaense, determinou liminarmente a suspensão do pagamento de pensões a 21
viúvas de ex-vereadores do município. O pagamento ocorria há vários anos, com
base em leis municipais que, de acordo com ações civis públicas ajuizadas pela
4ª Promotoria de Justiça da Comarca, são inconstitucionais. O gasto anual com
as pensões das 21 viúvas ultrapassa R$ 614 mil.
De acordo com as ações do MP-PR, a Lei Municipal 840, de 16 de dezembro de
1970, concedeu pensão mensal às viúvas de ex-prefeitos e ex-servidores do
Município de Paranaguá, tendo o benefício sido estendido às viúvas de
ex-vereadores, em 25 de setembro de 1998, por meio da Lei Municipal 2.055.
Argumenta a Promotoria de Justiça, porém, que “a legislação municipal que
ampara suposto direito adquirido da parte requerida é nula de pleno direito e
não convalida direitos e obrigações com o decurso do tempo, uma vez que a Lei
Municipal 814/1970 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e a
Lei Municipal 2.055/1998, por seu turno, é manifestamente inconstitucional,
tanto assim que ambas foram recentemente revogadas”.
Um dos vícios da legislação municipal apontado pelo Ministério Público do
Paraná é “a ausência de contribuição e fonte de custeio adequados”, bastando o
vereador ter exercido apenas um terço do mandato (ou seja, um ano e quatro
meses) para a viúva fazer jus ao benefício vitalício.
O MP-PR ajuizou ação específica para cada uma das 21 viúvas beneficiadas. Nas
ações requer liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos, pedido que foi
concedido pela Justiça. Além disso, pede, no julgamento do mérito, que os
benefícios sejam declarados nulos e os valores eventualmente recebidos após o
ajuizamento das demandas sejam restituídos com juros e correção monetária.