O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizou fiscalização no transporte coletivo de Curitiba, na tarde da última sexta-feira (19), e constatou que ônibus ainda estão circulando com a ocupação acima do permitido no decreto.

Segundo os dados do TCE-PR, apesar do subsídio oficial, o sistema de transporte coletivo de Curitiba não está conseguindo manter os limites de ocupação fixados legalmente para reduzir o contágio pela Covid-19.

Esse foi o principal motivo que levou o presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, a emitir medida cautelar restringindo a circulação de ônibus na capital, mas mantendo o transporte de trabalhadores da saúde e de serviços considerados essenciais pelo município. 

A pedido da Prefeitura de Curitiba, a liminar foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Paraná na noite da última sexta-feira (19). Com base em relatório técnico, o TCE-PR, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, vai solicitar ao TJ-PR que reconsidere sua posição e permita a implantação efetiva da restrição de circulação do transporte coletivo, considerado um dos principais focos de disseminação do coronavírus.

“O argumento utilizado será a competência constitucional do Tribunal de Contas de emitir medidas cautelar em sua missão de fiscalizar o gasto público do ponto de vista operacional”,

afirma o diretor jurídico, Gustavo von Bahten.

A cautelar foi emitida a partir de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) e dos achados na fiscalização. A entidade apontou o aumento acelerado de mortes de trabalhadores do setor, chegando a 100, em decorrência da Covid-19.

Confira os números obtidos durante fiscalização do TCE-PR:

Elizandro Brollo – Auditor TCE-PR

Guilherme Becker
Guilherme Becker

Editor

Guilherme Becker é formado em Jornalismo pela PUCPR, especializado em jornalismo digital. Possui grande experiência em pautas de Segurança Pública, Cotidiano, Gastronomia, Cultura e Eventos.

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