Curitiba - Não prosperou a estratégia jurídica da Câmara Municipal de Curitiba para votar o processo de cassação do mandato da vereadora Professora Ângela (PSOL) em sessão extraordinária na tarde desta terça-feira (18) — apesar de todo o esforço, ingressando com o recurso às 4h da madrugada.

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão de 1º grau que suspendeu a realização da sessão plenária. Uma boa fonte do Blog Politicamente conta que o presidente da Casa, vereador Tico Kuzma, pode recorrer diretamente à presidente, desembargadora Lidia Maejima. Mas internamente, parlamentares já falam da sensação de Déjà vu — de que já viram este filme antes, e o final não foi positivo, se referindo ao caso Renato Freitas.
Na manhã desta terça-feira, o desembargador substituto Alexandre Kozechen indeferiu o pedido da Câmara de Curitiba. O magistrado entendeu que não estão preenchidos os requisitos para a concessão do efeito suspensivo pedido pela Procuradoria da Casa. E um dos argumentos foi justamente o fato do relatório da Comissão de Ética da Câmara propor apenas dois desfechos: a absolvição ou cassação do mandato.
“Embora a fase de apuração ou inquérito seja conduzida por uma Comissão e possua natureza meramente opinativa, não vinculando a decisão da autoridade julgadora, que se limita aos fatos e não à capitulação legal, é certo que, no Parecer Final impugnado, a Comissão Processante propôs ao Plenário da Câmara Municipal exclusivamente a aplicação da penalidade de perda do mandato da vereadora. A indicação apenas da sanção mais gravosa, sem considerar outras possíveis penalidades, restringe, ao menos nesta análise preliminar, a liberdade de escolha dos votantes, fazendo parecer que a cassação do mandato é a única solução viável no caso concreto”
Assim como a juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, o desembargador considerou que deveria ter sido contempladas, por parte da Comissão, outras sanções menos gravosas à vereadora denunciada — “quando a competência para decidir acerca da suspensão ou cassação do mandato é atribuída ao Plenário”, destacou o magistrado.
Na sentença, obtida pelo Blog Politicamente, o desembargador ainda aponta possíveis motivos para uma eventual e futura nulidade do processo da comissão processante, ao citar que “os próprios vereadores admitiram ter se reunido para discutir os autos de forma autônoma e sem registro nos autos, circunstância que aparenta violar princípios basilares de qualquer processo, inclusive administrativo, como a publicidade e a transparência dos atos, especialmente em relação aos acusados”.
O desembargador substituto Alexandre Kozechen ainda enfrentou a questão de suspeição do relator do procedimento, vereador Olimpio Araújo Junior (PL).
Não obstante, não se pode ignorar a gravidade das manifestações públicas do relator, que indicam inimizade pessoal e desqualificação da vereadora denunciada, circunstâncias que, em tese, podem conflitar com a disciplina da Lei Municipal nº 16.466/2024. Assim, como pontuado pela juíza singular, revela-se verossímil a alegação de suspeição do relator do procedimento (Vereador Olimpio Araújo Junior), extraída de declarações públicas que evidenciam animosidade e ataques pessoais à impetrante.
A vereadora Professora Ângela, do PSOL, foi acionada no Conselho de Ética após a polêmica cartilha distribuída com “instruções” para o uso de drogas como crack, cocaína, cogumentos e LSD. O que ela argumentou ser um material direcionado para a politica de redução de danos no atendimento à pessoas dependentes químicas.
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