O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do pregão presencial nº 53/2020, lançado pela Prefeitura de Londrina, que tinha como objetivo a contratação de serviços de apoio à gestão de trânsito, com a implantação, operação e manutenção de sistema de videomonitoramento e Centro de Controle Operacional para fiscalização de tráfego.
A medida atendeu a representação de Fábio Chagas Theophilo que relatou, amparado por documentação probatória, a existência de diversas irregularidades na licitação. Para ele, apenas uma empresa e um consórcio conseguiram participar da disputa, sendo que haviam seis interessadas que impugnaram o edital do certame.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, julgou que existe verossimilhanças nas alegações expostas pelo representante. Segundo o mesmo, há provável inconformidade na realização da disputa por meio de pregão presencial, quando o correto para aquisições de bens e serviços comuns, de acordo com o TCE-PR, é o uso da modalidade eletrônica.
“As exigências do edital são tão restritivas que chegam ao ponto de só serem preenchidas por uma única marca e modelo de equipamento existentes no mercado”, comenta o conselheiro ao questionar sobre possível direcionamento na disputa.
Conforme o artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei de Licitações, “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, caraterísticas e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável”.
O despacho, de 8 de julho, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (22). Com a suspensão do procedimento licitatório, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Londrina.
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