O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, neste sábado (22), conceder direito de resposta ao candidato e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relativo à peça publicitária da campanha do candidato e atual presidente Jair Bolsonaro (PL) que faz referência à votação obtida por Lula em unidades prisionais.

De acordo com a decisão, o direito de resposta concedido deve ser veiculado 116 vezes, no mesmíssimo bloco e horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções de 30 segundos cada. Ou seja, os materiais de Lula deverão ser inseridos durante o programa eleitoral de Bolsonaro.

No segundo turno, cada um dos candidatos tem direito de 25 inserções por dia, o que equivale a 125 vídeos por dia nas 5 emissoras integrantes do pool.

O entendimento foi de que a peça publicitária extrai a conclusão de que tal candidatura teria a predileção dos “bandidos”. O material foi veiculado diversas vezes, com idêntico teor, em propaganda eleitoral de TV em bloco, em inserções de televisão e também em horário eleitoral no rádio.

Foi fixado o prazo de 24h para apresentação de nova mídia para imediata homologação, após o que será permitido o direto envio ao grupo de geradoras, para início das divulgações.

Daniela Borsuk

Editora-chefe

Daniela Borsuk é editora-chefe do portal RIC.com.br. Formada pela PUC-PR, tem pós-graduação em Jornalismo Digital e cursos voltados à gestão e liderança. Trabalha com jornalismo hard news desde 2016. Atualmente se dedica a matérias das editorias de Segurança, Política, Cultura, Serviços e cobertura de casos de repercussão.

Daniela Borsuk é editora-chefe do portal RIC.com.br. Formada pela PUC-PR, tem pós-graduação em Jornalismo Digital e cursos voltados à gestão e liderança. Trabalha com jornalismo hard news desde 2016. Atualmente se dedica a matérias das editorias de Segurança, Política, Cultura, Serviços e cobertura de casos de repercussão.