Um dia após condenação pelo STF, Bolsonaro anuncia perdão a Daniel Silveira
Por Alexandre Caverni e Lisandra Paraguassu
(Reuters) – Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal condenar, por 10 votos a 1, o deputado Daniel Silveira pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado Democrático de Direito, o presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (21) um decreto concedendo perdão ao parlamentar por meio de uma “graça constitucional”, em uma medida com potencial para abrir nova crise com a cúpula do Judiciário.
Silveira foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e da perda do mandato parlamentar. A denúncia contra Silveira citava vídeos postados pelo parlamentar em que constam “ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o tribunal”.
O decreto com a graça foi publicado em edição extra desta quinta-feira do Diário Oficial da União.
Bolsonaro anunciou sua decisão em duas transmissões nas redes sociais, antes mesmo do trânsito em julgado do processo contra Silveira. Nas duas, o presidente leu o decreto e também citou artigos de leis e da Constituição usados para basear sua decisão.
Bolsonaro disse ainda que sua decisão estaria amparada em jurisprudência do ministro do STF Alexandre de Moraes, que foi o relator do julgamento de Silveira.
“É um direito do presidente da República conceder a graça”, disse Bolsonaro no final da segunda live. “O decreto é constitucional e será cumprido.”
Entre as considerações apresentadas no decreto para a concessão da graça estão a de “que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações” e a de que a sociedade estaria “em legítima comoção diante da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição que somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
Procurado pela Reuters, o STF não comentou de imediato a decisão de Bolsonaro.
Entre parlamentares de oposição, no entanto, a reação foi rápida.
“Bolsonaro é um golpista que atenta contra os Poderes o tempo todo. O indulto beneficiando Daniel Silveira é afronta ao STF e claramente inconstitucional. Entrarei com medida judicial ainda hoje contra o decreto ilegal. O fascismo não passará. O Congresso precisa se manifestar”, tuitou o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
“O decreto de Bolsonaro é uma afronta ao STF e à separação de Poderes! Além de não se sustentar juridicamente, por desvio de finalidade, o indulto de Daniel Silveira permite que aqueles que atentam contra a nossa democracia não sejam devidamente responsabilizados”, publicou o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), em sua conta no Twitter.
Para o ex-governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), “defender invasão ao STF e agressão a ministro não é liberdade de opinião, é crime“.
“Garantias constitucionais não podem ser escudo para atacar a democracia e a CF (Constituição Federal). O indulto presidencial ao condenado afronta o STF, a democracia e os brasileiros que respeitam os limites constitucionais”, acrescentou Leite no Twitter.
Cristiano Vilela, sócio do escritório Vilela, Miranda e Aguiar Fernandes Advogados, e da Confederação Americana dos Organismos Eleitorais Subnacionais, lembra que o presidente tem a prerrogativa constitucional de conceder indulto, mas destaca que “uma concessão de graça específica e anterior à condenação definitiva é totalmente inusual”.
“O ponto que deve pautar a discussão nos próximos dias é: o referido decreto de graça é constitucional? O presidente teria feito a interpretação adequada do dispositivo constitucional que lhe permite editar tal medida?, aponta Vilela.
Para ele, embora Bolsonaro tenha essa prerrogativa, “não é constitucional a concessão dessa medida a quem ainda não possui condenação efetiva”.
“A concessão dessa medida viola a separação de Poderes e as prerrogativas constitucionais do Judiciário. Sem contar no evidente interesse político do presidente na concessão da graça a um aliado político”, acrescenta Vilela.