Após duas horas de discussão os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba adiaram na manhã desta terça (12), por três sessões plenárias, a votação do projeto de lei que exige a realização do teste do bafômetro para motoristas de ônibus do transporte coletivo da capital.
A iniciativa do vereador Paulo Rink (PPS) sugere que os trabalhadores sejam submetidos ao procedimento já nas garagens das empresas, antes do início da jornada. A aplicação do teste seria de responsabilidade das operadoras.
A proposição também prevê testes esporádicos no meio e ao término da jornada de trabalho. Caso seja aprovado hoje, o projeto passará ainda por uma segunda votação e, só então, seguira para sanção ou veto do prefeito. A regra entraria em vigor 180 dias após a publicação da lei.
“Tendo em vista o grande número de vidas que estão sob a responsabilidade do motorista de ônibus e do serviço de transporte coletivo, torna-se necessário que o ente público indique os parâmetros de realização do teste de dosagem de alcoolemia, visando tomar todas as medidas cabíveis para garantir a integridade física dos trabalhadores e usuários”, justifica Rink.
Já o vereador Rogério Campos (PSC) levantou críticas ao projeto. “O motorista já trabalha sob estresse. Não tem condições de se submeter a testes diários. Já levanta às três horas da manhã para chegar na garagem. Se tiver que fazer o teste diariamente, terá que levantar meia-noite, uma da manhã, para chegar na fila. Aí, sim, teremos insegurança nas ruas, pois o motorista vai trabalhar com sono e cansado”, complementou o vereador, que também é diretor do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba (Sindimoc).
Para o presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira, a obrigatoriedade do teste diário esbarra nos horários dos “madrugueiros”. “As estatísticas são negativas e não apontam trabalhadores que se envolveram em acidentes por causa do uso de bebidas. Não há como aprovar um projeto pedindo bafômetro para todos os trabalhadores agora, porque não temos estatística”, concluiu.
De acordo com a CLT, já é dever do motorista profissional submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.