Vereadores de Curitiba endurecem penalidades da lei de maus tratos a animais
A mensagem do Executivo com a proposta de consolidar e modernizar a legislação da capital contra os maus-tratos a animais retornou, nesta terça-feira (21), à pauta da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Confirmado, em segundo turno unânime, com 32 votos positivos, o projeto de lei será encaminhado para a sanção do prefeito Rafael Greca.
A primeira discussão do tema ocorreu na segunda-feira (20). O plenário acatou o substitutivo à redação original, protocolado pelo Executivo em abril deste ano. O texto entrou na pauta no mês do Meio Ambiente e também recebeu contribuições de vereadores. O plenário aprovou três subemendas, debatidas com a sociedade civil e o poder público a partir de reunião na presidência da CMC, no começo de junho.
Com o objetivo de consolidar as normas sobre o tema, o projeto revoga seis leis municipais, editadas entre 2011 e 2020.
A matéria eleva o valor mínimo da multa de R$ 200 para R$ 400. Também amplia as condutas tipificadas como maus-tratos: o substitutivo traz, por exemplo, a proibição expressa a eventos como touradas, vaquejadas e rinhas, “ainda que em lugar privado”, e a proibição de coleiras “com mecanismos contundentes, cortantes, perfurantes ou que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas” nos animais.
Nenhuma vedação anterior foi retirada, mas quase todas foram reescritas pela Prefeitura de Curitiba. Por exemplo, hoje, na lei, é proibido “agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal”. No substitutivo geral, a vedação foi alterada para “lesar ou agredir os animais, seja por espancamento, lapidação, por instrumentos cortantes, contundentes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros”.
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Duas das subemendas foram assinadas pelos vereadores Alexandre Leprevost, Dalton Borba (PDT), João da 5 Irmãos e Tico Kuzma. Uma delas modifica a redação do inciso I do artigo 17, para que sejam obrigatórios a microchipagem dos animais em situação de maus-tratos e o cadastro no Sistema de Identificação Animal (SIA), no ato da fiscalização ou após sua melhora física ou mental. A redação original, por outro lado, afirmava que eles poderiam ser microchipados.
A outra subemenda acrescenta dispositivos ao texto. A ideia, com a inclusão de um parágrafo no artigo 2º, é deixar claro que a Guarda Municipal de Curitiba também se enquadra como força policial. No mesmo artigo, a proposição elenca como maus-tratos “molestar ou perturbar animais mantidos em parques, santuários, zoológicos ou de vida livre”. A subemenda também adita inciso ao parágrafo 2º do artigo 8º, para que a morte do animal seja contemplada entre os agravantes da infração.
Por fim, subemenda protocolada por Tico Kuzma, inclui a venda e a compra do “chumbinho” como uma das condutas tipificadas como maus-tratos, no artigo 2º. A adequação, justificou o autor, é necessária porque o substitutivo revoga a lei municipal 15.421/2019, que contemplava o crime. As denúncias de maus-tratos a animais domésticos e silvestres, além da posse ilegal, podem ser feitas à Central 156, da Prefeitura de Curitiba.