O TCE-PR ordenou que oito vereadores e ex-vereadores de Primeiro de Maio, no norte do Paraná, devolvam R$ 212.242,46 aos cofres públicos por recebimento dos valores indevidos por participar de sessões extraordinárias na Câmara Municipal.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, a Constituição Federal e a própria jurisprudência do TCE proíbem o pagamento de verbas indenizatórias aos parlamentares pela convocação de sessões extraordinárias, muitas delas realizadas nos finais de ano para votações urgentes.
Por autorizar a despesa irregular, o então presidente da Câmara Municipal, vereador Elenilson José Espanholo, foi multado em R$ 5.192,40. Ele também deverá restituir R$ 41.314,55 aos cofres públicos.