Vereadores que participaram de sessão na praia prestam depoimento no MP, no PR
O Ministério Público (MP) ouviu nesta quinta-feira (16) os dois vereadores investigados por participarem de uma sessão da Câmara Municipal de Jataizinho, no Norte do Paraná, de forma remota, na praia e debaixo do guarda-sol, em janeiro. De acordo com a promotoria, os parlamentares podem ser responsabilizados por improbidade administrativa e serem condenados a pagar por danos morais coletivos ao município.
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Segundo o promotor do MP de Ibiporã, Bruno Vagaes, que ouviu Antônio Brandão (PDT) e Bruno Barbosa (Cidadania), o inquérito aberto para apurar a sessão em que o reajuste salarial dos vereadores foi aprovado com participação remota está praticamente concluído. Ele avalia que agora, basta fazer uma análise jurídica.
O promotor conta que os vereadores confirmaram a presença deles na areia da praia de Balneário Camboriú e disseram terem sido comunicados para sessão pelo WhatsApp e terem recebido um link para participar remotamente por meio da direção da casa legislativa.
De acordo com o advogado de defesa dos parlamentares, Jordan Rogatte, a justificativa da participação polêmica na sessão é de que não daria tempo de Antônio Brandão (PDT) e Bruno Barbosa (Cidadania) voltarem da orla para os apartamentos em que estavam hospedados a tempo da reunião.
Rogatte explica que a sessão foi marcada sem antecedência, e como era “extraordinária”, devido aos vereadores estarem de férias, a participação remota era permitida. “O vereador Antônio se deslocou até onde o vereador Bruno estava com a família e de lá, não havendo tempo de retornar até os apartamentos, eles resolveram participar de forma conjunta da reunião.
Ele ainda explica que falas ditas por Brandão durante a reunião, como “Vai demorar para acabar?” são justificáveis, “a pressa em concluir era porque onde eles estavam não havia carregador e o celular estava com a bateria prestes a acabar”.
Segundo o promotor, Antônio e Bruno não foram alvo de nenhum pedido de processo de responsabilização por quebra de decoro parlamentar.