Cachorro recebe direito a pensão após divórcio de tutores; entenda
Cachorro necessita de muitos cuidados devido a uma grave doença e a tutora do animal receberá quantia do ex-marido
A tutora de um cachorro, de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, conseguiu o direito de receber pensão alimentícia provisória para o animal após divórcio no casamento. Ela ganhará o equivalente a 30% do salário mínimo, cerca de R$ 423,60, do ex-marido, e destinará ao tratamento das doenças do bicho.
Quando acionou a justiça, a mulher disse que não teve filhos, mas que adquiriu o cão durante o casamento. Atualmente, o animal vive sob a tutela dela e sofre de insuficiência pancreática exócrina. Ou seja, precisa de muitos cuidados.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, vão aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, afirmou.
A mulher anexou ao processo vídeos, fotos e outros documentos para fortalecer o pedido. Eles comprovam que o ex-marido está como cliente e proprietário do cachorro.
“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o juiz.
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Além disso, o juiz também agendou uma audiência de conciliação, que será no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Se as partes não entrarem em acordo, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.