Advogado fala sobre multa por atraso na declaração de IR; confira
O advogado Gerson de Souza aproveitou a série de dicas sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física -–que vai até o dia 31 de maio – para falar também sobre a multa de atraso, que já se caracteriza no dia seguinte a da data limite para a entrega da declaração ou na data do lançamento de ofício realizado pela Receita federal.
“A chamada multa moratória, é cobrada no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda, mesmo que esteja pago, sendo que o valor mínimo da multa é de R$165,74″, explica Souza.
“A multa pode ter uma cumulatividade de até no máximo 20%, e qualquer patamar superior a esse é ilegal e pode ser questionado”, afirmou.
Quem perder o prazo para declarar o IRPF, ficará com o CPF em situação irregular.
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