Após caso mostrado pela RIC, Curitiba amplia acesso de cães de assistência em espaços públicos
O caso de Kaito Felipe de Brito se tornou emblemático em Curitiba. Portador de transtorno do espectro autista (TEA), ele necessita andar com o seu cão de assistência, o Bolt, que o ajuda a se recuperar durante crises. A RICtv e o RIC Mais mostraram quando o jovem foi impedido de entrar em um ônibus do transporte coletivo de Curitiba com o cão, no início de agosto. Tudo por causa de um conflito entre diferentes leis.
Relembre o caso de Kaito:
- Jovem autista é impedido de entrar em ônibus de Curitiba com cão de serviço; veja vídeo
- Autista recebe credencial para andar em transporte público com cão assistente
Mas os problemas de Kaito e de outras pessoas que necessitam andar com seus cães de assistência devem chegar ao fim em Curitiba. A prefeitura deve ampliar, nesta quinta-feira (19), a regulamentação para pessoas com necessidades especiais em locais públicos.
O vice-prefeito, Eduardo Pimentel, irá assinar um decreto com a mudança na lei municipal. A assinatura será no Salão Brasil, segundo andar da sede da Prefeitura de Curitiba, às 16 horas.
E de forma emblemática, a prefeitura também irá entregar o primeiro cartão-assistência, responsável por dar acesso livre de cães de auxílio para pessoas com qualquer tipo de deficiência, a Kaito.
Condições para andar com cão de assitência
A confusão com Kaito aconteceu por um conflitos entre leis. Apesar da legislação federal permitir a entrada de cães de assistência em geral nos locais públicos, a legislação municipal de Curitiba permitia apenas a entrada de cães guia (exclusivo para deficientes visuais) nos ônibus.
Mas é preciso ficar atento, pois não é qualquer cão que será autorizado a circular pelos locais públicos da capital. A lei estabelece regras, entre elas, a de que o cão deverá estar cadastrado junto à prefeitura e identificado como cão de assistência, entre outras exigências.
Também não é qualquer pessoa que tem direito a andar com cães de assistência em locais públicos. Ou seja, não pode pegar o pet que tem em casa e levá-lo no ônibus quando quiser. A pessoa que necessita de um cão de auxílio também deve estar cadastrada junto à prefeitura, apresentando um atestado médico que comprove a necessidade, entre outras comprovações.
E tanto o cão, quanto o condutor dele precisam estar portando as identificações e autorizações cedidas pela prefeitura. Caso contrário, será barrada no transporte coletivo. Podem ter o cão de assistência, por exemplo, autistas, pessoas com síndrome do pânico, depressão, stress pós-traumatico, entre várias outras necessidades emocionais.