Copa do Mundo: veja o que pode e não pode nos condomínios residenciais
Em ano de eleições e a poucos dias da Copa do Mundo, é importante saber o que pode e o que não pode nos condomínios residenciais. Na grande maioria, bandeiras ou qualquer coisa que modifique alguma parte da fachada são proibidas.
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Isso acontece porque os espaços externos da sacada ou das janelas são considerados áreas comuns, ou seja, de responsabilidade do condomínio e nada que altere a fachada, a estética e a arquitetura do empreendimento é permitida.
“O morador ou o inquilino não pode pintar de uma cor ou colocar um vidro ou esquadria que destoe do edifício. Também não pode pendurar bandeiras de partido político ou de futebol”. explica o Luiz Fernando Martins Alves.
O presidente da Associação das Administradoras de Condomínio do Estado do Paraná (AACEP) ainda informa que isto está descrito em lei.
As varandas dos apartamentos compõem a fachada do edifício, bem como os halls e os corredores, e são consideradas áreas comuns. Dessa forma, nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular. As regras também estão descritas no Código Civil, no regimento interno e na convenção condominial.
“Se, por exemplo, os apartamentos têm varandas sem vidros, sem telas de proteção e sem grades e os moradores desejam colocar esses itens, eles devem consultar o regimento interno”, pontua Luiz Fernando.
Conforme o profissional, no documento é possível ver quais materiais ou cores podem ser utilizadas de acordo com o padrão que foi aprovado em assembleia. Ele ainda enfatiza que tudo pode ser conversado para ver se existe uma flexibilização da norma.
“Esse é o caso nos períodos de eleições e de Copa do Mundo de Futebol. Vale frisar que elas são exceções e não regras. O recomendável é que todos os itens sejam debatidos em assembleias”, conta.
Propagandas eleitorais
O não cumprimento dessas normas pode acarretar em multas para o condômino, pois cabe a ele criar as regras e normas sobre o que é permitido e o que não é, referente às propagandas eleitorais dentro do edifício. Isso está previsto em lei.
“Não existe uma lei geral que permita ou não essa ação”, enfatiza o presidente da AACEP.
O Regimento Interno estipula as normas menos complexas como o uso da área de lazer, horário de silêncio, sala de jogos e normas que estão relacionadas à convivência. Por isso, ele também é responsável pela regulamentação das propagandas eleitorais nestas áreas.
Caso os moradores desejem alterar alguma lei descrita, é necessário convocar uma assembleia para discutir o assunto e, caso necessário, atualizar as regras vigentes.
“Se as regras forem desobedecidas pelos condôminos, cabe ao síndico averiguar a denúncia, e, se for confirmada, fazer a primeira advertência formal. Se mesmo assim, não for obedecido, o síndico pode e deve aplicar uma multa, e se não resolver, o caso pode ser levado à justiça”, esclarece Luiz Fernando Martins Alves.