por Carol Machado
da equipe de estágio sob supervisão de Guilherme Becker com informações da Agência Estadual de Notícias

O Governo do Estado reforçou que os cortes de luz, água e gás não podem ser realizados enquanto durar a pandemia de coronavírus. A população é protegida pela lei número 20.187/2020, assinada por todos os deputados estaduais, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e entrou em vigor em abril do ano passado.

“É mais um auxílio para as famílias, especialmente aquelas mais carentes, que passam por esse momento tão duro da pandemia. No Paraná a proibição do corte desses serviços tem força de lei. Enquanto durar a pandemia, essa regra segue valendo”

Afirmou Ratinho Junior.

Estão enquadrados no benefício:

  • famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
  • pessoas com mais de 60 anos;
  • pessoas com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas;
  • pessoas com deficiência;
  • trabalhadores informais;
  • comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas
  • microempreendedores individuais.

Cabe ao Estado regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.

Além disso, a lei proíbe também a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes infectados pela Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada a recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.

Ainda com base na lei, os estabelecimentos comerciais e industriais passarão a ter a obrigação de esterilizar equipamentos, especialmente balcões, máquinas de pagamento, comandas, carrinhos e cestas de compras, visando a prevenção de doenças contagiosas.

Quem não cumprir as determinações estará sujeito à multa de até 500 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Com base na UPF/PR de 2021, os valores ultrapassam R$ 55 mil.

Governo cria medidas para ajudar empresas durante pandemia

O Governo do Estado preparou um novo pacote de medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar a crise. Duas delas já estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana.

Na terça-feira (02) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas a vencer do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).

Também será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.

4 mar 2021, às 07h35.
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