Declaração de IR: advogado lista regras para dependentes; confira quais são elas
O advogado Gerson de Souza fez uma lista de regras para ajudar quem faz Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física sozinho e tem dúvidas sobre os dependentes:
Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; De qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
Pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção – que deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
Menor baixa renda de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.