Dirigir sem CNH é uma infração, saiba os detalhes da multa
Há diversas formas de dirigir sem CNH, desde transitar pelas vias sem a carteira regularizada até conduzir veículo sem ao menos ter sido aprovado no teste prático.
Independentemente de qual seja a situação, sempre há dúvidas sobre quais são as consequências para quem é pego sem esse documento. Se deseja saná-las, o texto abaixo é ideal para você!
Dirigir sem CNH é crime?
Embora todos os motoristas saibam da obrigatoriedade do porte regular da habilitação ao conduzir um veículo, não é raro encontrar alguém que já dirigiu ou dirige sem tal documento.
Seja por não ter regularizado seu uso ou por sequer ter cumprido com as exigências para habilitar-se.
Embora seja uma prática muito comum, poucos sabem o que dirigir sem CNH pode gerar para o seu bolso e para a sua carteira de motorista.
Este é ato é, portanto, uma infração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que traz diversas hipóteses que se encaixam na expressão “dirigir sem habilitação”, podendo ser divididas em três grandes grupos:
- O primeiro para o caso de conduzir veículo sem ter cumprido os requisitos legais para obter carteira de motorista;
- O segundo para o caso de ser habilitado regularmente, porém não portar o documento consigo ao dirigir;
- E o terceiro e último para os casos em que o motorista tem permissão para conduzir, porém está irregular.
Qual o valor da multa por dirigir sem CNH?
Junto a cada uma das previsões acima, há respectivas penalidades e gravidades da infração, o que define o valor da multa pecuniária imputada.
Vamos, primeiramente, entender o cada um dos 3 grupos representa e, sequencialmente, expor os valores cada multa por dirigir sem habilitação. Confira:
1 º GRUPO: os desabilitados
Para obter a Permissão Para Dirigir (PPD) e, futuramente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o indivíduo precisa cumprir com diversas exigências legais, que vão desde as aulas teóricas e práticas na autoescola até a realização de exames junto ao DETRAN.
Caso não complete todos os passos citados e, ainda assim, dirija e cometa infrações, a penalidade imputada é a do inciso I do art. 162 do CTB: aplicação de multa por três vezes (R$ 880,41) e apreensão do veículo.
Além disso, por ser violação gravíssima dirigir sem CNH, são retirados sete pontos da carteira de motorista.
Lembre-se: essa infração, bem como as que seguem, somente são contadas quando há abordagem ao condutor. Se não há quem cheque e registre a ocorrência por dirigir sem habilitação, não há punição.
2 º GRUPO: regularmente habilitados sem porte da CNH
Também é tratado como direção sem carteira de motorista aquele condutor que, embora regularmente habilitado, não porta consigo o documento que lhe confere esse direito, ou seja, a PPD ou a CNH.
Dessa forma, tratando-se de obrigatoriedade legal, incidem as penalidades do art. 232 do CTB: a retenção do veículo até a apresentação do comprovante e a imputação de multa leve neste caso de dirigir sem CNH, equivalente a três pontos e no valor de R$ 88,38.
Um detalhe importante nessa hipótese relaciona-se à possibilidade de sair do local de abordagem sem que haja retenção do veículo se:
- Alguém trouxer o documento até o local;
- Ou o agente responsável consultar o registro do motorista no sistema de dados do DETRAN ou do RENACH.
Na primeira situação, o próprio condutor pode deixar o local dirigindo o automóvel; enquanto, na segunda, deve-se pedir a um terceiro.
3 º GRUPO: os irregularmente habilitados
Além dos casos indicados acima, existem outros também considerados sob o manto do “dirigir sem CNH”.
Estes estão conexos à irregularidade do documento e deixam o motorista, de certo modo, desabilitado temporariamente, pois, enquanto não há regularização, não pode transitar nas vias.
Caso contrário, está sujeito a punições.
O art. 162 do CTB separa essas hipóteses em quatro incisos: PPD ou CNH suspensa ou cassada; vencida; com categoria dissonante do veículo dirigido; e, por fim, condução sem utilização dos requerimentos expressos na carteira de motorista, como lentes de contato ou óculos de grau.
Entenda!
1. Dirigir com a PPD ou CNH suspensa ou cassada
A suspensão e a cassação da carteira de motorista são eventos distintos. Aquela, pressupõe o cometimento de infração cuja penalização era ter a habilitação suspensa ou o cometimento de diversas infrações, acumulando os vinte pontos, limite para continuar dirigindo.
Esta, por outro lado, implica na privação da condução de automotores pelo período de dois anos, além da obrigação de refazer todo o processo para obter nova habilitação. Obviamente, a segunda é mais grave do que a primeira, nesta vertente do “dirigir sem CNH“.
O valor e o grau da infração, nesses casos, são iguais aos do primeiro grupo analisado – R$ 880,41 e gravíssima, respectivamente –, gerando, também, a marcação de sete pontos no documento indicativo da qualificação. Concomitantemente, recolhe-se a habilitação e retém-se o veículo.
2. Dirigir com a CNH vencida
Para os menores de 65 anos, o prazo de validade da carteira de motorista é de cinco anos. Para os maiores, de três.
Caso esses períodos não sejam respeitados, bem como os trinta dias de tolerância para a troca, e os condutores sejam abordados por agentes de trânsito, a penalidade imputada é de multa pecuniária equivalente à gravidade da infração, retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Como a natureza da infração é gravíssima, a punição segue as mesmas linhas das anteriores: sete pontos na habilitação combinados com o pagamento de R$ 293,47.
3. Dirigir com CNH ou PPD com categoria diferente do veículo conduzido
Existem cinco categorias de transportes no Brasil, determinadas da letra A até a letra E pela quantidade de passageiros e de rodas, pelo peso do veículo e outras peculiaridades.
Os motoristas habilitados para uma dessas categorias não podem conduzir outras sem cumprir com os requisitos legais, caso contrário, sofrem punição estatal na forma de multa de três vezes o valor da infração gravíssima (R$ 880,41 e sete pontos na carteira) e retenção do bem móvel.
4. Dirigir sem a utilização dos requerimentos necessários expressos na CNH ou na PPD
Para tirar ou renovar a habilitação, o indivíduo deve ser submetido a exames médicos a fim de constatar a necessidade ou não do uso de determinados requerimentos ao dirigir, como óculos de grau ou lentes de contato.
Assim, a depender do resultado desse procedimento, deve vir expresso, em seu documento, a necessidade da utilização desses acessórios, de modo que o condutor flagrado descumprindo essa determinação tenha o veículo retido até a resolução da irregularidade ou até que outro condutor habilitado se apresente.
Ademais, como a multa é por infração gravíssima, são descontados sete pontos em sua carteira de motorista, somados à pena pecuniária de R$ 293,47.
Encontra-se em uma das situações descritas nesta matéria sobre “dirigir sem CNH“? Então procure um bom advogado e regularize sua situação o quanto antes!