Eleições 2022: Saiba quais serviços e prazos podem ser solicitados na Justiça Eleitoral
Julho é considerado o mês crucial no calendário nas Eleições de 2022, pois é quando começa a valer o prazo para os eleitores solicitarem uma série de requerimentos na Justiça Eleitoral. O RIC Mais preparou uma lista para ajudar os eleitores a se programarem.
Confira os seis serviços da Justiça Eleitoral cujos prazos de requerimento começarão a vigorar a partir de 18 de julho:
Voto em trânsito
A modalidade de voto em trânsito acontece quando o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar. A medida vale somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se já tiver a informação com antecedência de onde estará no dia das eleições, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral para indicar onde pretende votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.
Esse tipo de voto é permitido no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.
Habilitação da pessoa com deficiência para votar em outra seção ou local de votação
Esse direito vale para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não solicitaram a transferência para uma seção com acessibilidade dentro do prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2022, que ocorreu no último dia 4 de maio.
O prazo aberto para fazer a transferência do local de votação abrange tanto esse eleitorado quanto pessoas que passaram a apresentar essa condição após o dia 4 de maio. O requerimento desses eleitores para votar em seção que melhor atenda às suas necessidades deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por meio de curador, apoiador ou procurador.
Transferência temporária de seção para detentos
A solicitação deste tipo vale para a transferência temporária para seção eleitoral instalada especificamente para o voto de presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação.
Com relação a esse eleitorado, seus nomes e dados deverão ser indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, que os encaminharão a um cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores.
Envio de lista à Justiça Eleitoral (militares e agentes de segurança)
O serviço deve ser encaminhado pelas respectivas chefias e comandos das corporações, para a transferência temporária de seção eleitoral de membros da Forças Armadas, policiais, bombeiros, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição. A lista deve ser encaminhada pela chefia ou comando diretamente ao cartório eleitoral em formulário próprio, acompanhado de documentos e manifestação da vontade dos eleitores.
Habilitação de juízes e servidores da Justiça Eleitoral
Este pedido é encaminhado por juízes eleitorais, servidores da JE e promotores que irão trabalhar no dia das eleições. O pedido deve ser enviado a um cartório eleitoral em formulário próprio com manifestação da vontade dos interessados.
Transferência temporária de seção para mesários
A solicitação poderá ser feita presencialmente no cartório eleitoral, com apresentação do documento de identidade. Deverão pedir a transferência os mesários que atuarão em locais diferentes das respectivas seções eleitorais.
Vale destacar que, nos cinco primeiros casos, o prazo para a solicitação terminará em 18 de agosto. Com relação à transferência de mesárias e mesários, o prazo se esgota em 26 de agosto.