Em entrevista, Governador Ratinho Jr. pede que população denuncie festas clandestinas
O Governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), disse nesta quarta-feira (26) para o Balanço Geral sobre as novas medidas restritivas, que o estado precisa conter o avanço da covid-19 e afirmou que vai pegar pesado nas fiscalizações.
“O foco no decreto é diminuir o número de acidentes de trânsito e violência que acontece durante a noite, na madrugada em especial. Tem havido um número grande de pessoas que acabam se embriagando, cometendo acidentes e isso ocupa leitos de UTI’s que poderiam estar sendo tratado a covid.”
contou o Ratinho em entrevista ao Grupo RIC
Ratinho Jr. pediu para que a população denunciem aglomerações e festas clandestinas.
“A gente espera que a população faça denúncia. Muita festa clandestina acaba acontecendo e a polícia não consegue prender porque não tem a denúncia da sociedade.”
Segundo o Governador Ratinho Junior o momento é crítico, especialmente com o aumento no números de internações.
“Nós estávamos até 30 dias atrás com o menor índice de transmissão. E em poucos dias isso voltou a subir de forma assustadora. Justamente porque poucos engraçadinhos querem ficar fazendo festas e acaba atrapalhando o trabalho de quem está no dia a dia lutando contra pandemia, contra a covid.”
contou Ratinho Jr para a RIC Record TV
Sobre a medidas restritivas
O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (25) novo decreto, que amplia ainda mais as medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. Entre as principais mudanças estão a ampliação do toque de recolher iniciando às 20h (e não mais 22h) e a suspensão das cirurgias eletivas nos hospitais públicos e particulares, pois há nova escassez de medicamentos para intubação. As novas regras começam na sexta-feira (28) e vão até dia 11 de junho.
As medidas preveem restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas, até as 5h do dia seguinte.
Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação (o texto anterior era das 10h às 22h). Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até as 20h, com 50% da ocupação. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.
O horário de funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes será das 10h às 20h, com 50% do público, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Fica vedado o consumo no local nos domingos, mas com o delivery permitido. Os museus também poderão abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.
Demais atividades
Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.