Imóvel em leilão: habitação que comprou está ocupada? Saiba o que fazer

por Carol Machado
da equipe de estágio RIC Mais, sob supervisão de Larissa Ilaídes
Publicado em 26 jun 2020, às 11h02.
Atualizado às 11h03.

Comprar um imóvel em leilão pode ser um ótimo negócio, pois é possível adquirir o bem por até 60% de seu valor de avaliação, mas também existem riscos.

Há casos onde o antigo proprietário sequer sabe que seu imóvel foi vendido, ou não teve tempo o bastante para sair, ou ainda não quer sair do bem.

Quando o novo proprietário se depara com o imóvel ocupado, existem algumas alternativas do que pode ser feito, mas o primeiro passo é procurar um advogado ou assessoria jurídica para seguir com a ordem legal ou fazer um acordo com os ocupantes.

“É necessário visitar o local para confirmar a informação sobre a ocupação. Além disso, é importante saber se a pessoa que tem a posse do imóvel quer permanecer no local após a transferência da propriedade”, conta a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e tributário.

Caso seja o caso, é possível fazer um acordo e instituir aluguel, com contrato desenvolvido pelo advogado. Dessa forma, facilitará a situação para ambos os envolvidos. Porém, se o arrematante quiser de fato ocupar o imóvel, é imprescindível agir de forma amigável.

“O ideal é negociar para que a desocupação ocorra de maneira rápida e amigável, segura e sem conflitos, sendo elaborado um termo com prazos e garantias para o arrematante, evitando maiores conflitos e gastos com ações na justiça”, explica a Dra.

Se o termo não for cumprido e vença o prazo que foi estipulado, o indivíduo que detém a posse ainda não tenha desocupado o imóvel, será necessário ingressar com uma ação judicial denominada imissão na posse ou uma ação reivindicatória.

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