Perdeu seus documentos? Veja o que fazer

por Arion Wolff
com supervisão de Guilherme Fortunato
Publicado em 21 nov 2022, às 18h57.

Perder os documentos é uma situação que ninguém gostaria de passar, mas caso aconteça, é importante estar preparado para lidar com o processo burocrático da forma mais eficiente possível. Os documentos pessoais têm a função de identificar o cidadão brasileiro e possibilitar a fruição de seus direitos, como ter conta bancária, entrar em prédios comerciais, adquirir bens, dentre outros.

Perdi meus documentos, o que fazer?

1 – Registrar um boletim de ocorrência

Ao perceber que perdeu os documentos, o primeiro passo é se dirigir até uma delegacia e abrir um BO (boletim de ocorrência) relatando o ocorrido.

O boletim de ocorrência é importante porque caso surja algum problema devido ao uso inadequado de dados, o cidadão que teve seus documentos perdidos fica assegurado e pode comprovar que não estava com a documentação. Além disso, o próprio boletim de ocorrência serve como um documento provisório.

O BO de documentos perdidos pode ser registrado pela internet no site da Polícia Civil em muitos estados brasileiros, porém para ser apresentado como substituto para documentação, normalmente, é necessário cópia impressa.

2 – Para evitar fraudes, bloqueie cartões e cheques

O boletim de ocorrência prova sua perda de documentos, mas ainda é necessário contatar bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito para evitar fraudes caso alguém mal intencionado tente usar seus dados.

Nesses casos é importante registrar um alerta em serviços de proteção ao crédito, como o Serasa, para que os estabelecimentos comerciais sejam informados do problema, evitando que dados pessoais sejam utilizados por golpistas.

No Serasa é possível ativar dois tipos de alertas de documentos.

  • alerta provisório – quando se perde os documentos, mas existe a possibilidade de encontrá-los;
  • alerta permanente – quando se perde os documentos e não há a possibilidade de encontrá-los ou, ainda, quando estes foram roubados.

3 – Registro na Polícia Federal

O registro na Polícia Federal é obrigatório caso entre os documentos perdidos, esteja o passaporte. É importante realizar o procedimento após o registro do Boletim de Ocorrência e se informar quais documentos são necessários para formalizar a perda. Talvez seja preciso preencher formulários na etapa presencial do processo.

4 – Como tirar a segunda via dos documentos?

Carteira de Identidade/Registro Geral (RG)

Você pode solicitar a segunda via do RG nas Secretarias de Segurança Pública (SSP) dos estados, ou ainda nos postos da Polícia Civil do seu município. Basta se dirigir a unidade e realizar o pedido.

Documentos para tirar a segunda via do RG.

  • 2 fotos 3X4 recentes, que podem ser tiradas na hora, dependendo do estado;
  • Certidão de nascimento original ou cópia simples;
  • Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia simples, em caso de roubo ou furto;
  • CPF original ou comprovante de inscrição da Receita Federal, caso você queira que o número apareça no RG;
  • Certidão de casamento original ou cópia simples, se for o seu caso;
  • Cartão do Cidadão original, se você quiser que o número apareça no novo RG. Esse número pode ser substituído pelo o do PIS ou Pasep.

A taxa para emissão do documento varia de acordo com com o Estado, no Paraná, por exemplo, a taxa é de R$ 38,30.

A isenção da taxa ocorre caso você tenha sido roubado ou furtado, bastando apresentar o BO. Homens com idade acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos também não precisam pagar pela emissão. Se o documento apresenta erro de digitação, você também fica isento, desde que o pedido da segunda via seja feito em até 90 dias após a emissão da primeira via com o erro. Além disso, cada estado pode ter alguma regra específica de isenção.

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

A versão impressa do CPF não é mais emitida desde 2011. Para ter uma versão física do documento é preciso entrar no site da Receita Federal e preencher um formulário com CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e título de eleitor.

Nesse caso, você vai ter um comprovante, que pode ser impresso ou apenas guardado em seu e-mail ou pasta digital.

Para declarantes de Imposto de Renda (IRPF), será exigido o número do recibo de entrega da declaração IRPF mais recente. É necessário ter uma conta gov.br.

  • Entre na página do Código de Acesso da Receita Federal
  • ​​Informe os números dos recibos de entrega das últimas duas declarações de imposto de renda realizadas e crie uma senha. Depois, é só clicar em “Gerar Código;
  • Depois, entre no portal e-CAC;
  • Digite o número do seu CPF, informe o código que você acabou de gerar e a senha da sua conta gov.br; 
  • Uma vez logado, basta clicar em “Cadastros” e, depois, em “Comprovante de Inscrição no CPF”. 
  • Esse comprovante é a sua segunda via.

Se você não sabe ou não lembra seu CPF, é preciso ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Carteira de Trabalho

Para solicitar a segunda via da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acesse o site do Ministério do Trabalho e faça um agendamento pelo sistema.

Documentos para a segunda via da carteira de trabalho.

  • Comprovantes de residência com CEP: conta de água, luz, telefone, etc;
  • Documento de identificação original: RG ou CNH;
  • Certidão de Nascimento: para solicitantes solteiros;
  • Certidão de Casamento: para solicitantes casados;
  • Outras certidões: para divorciados ou viúvos;
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior: extrato do PIS ou FGTS, por exemplo;
  • Carteira de Trabalho: em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem;
  • Boletim de ocorrência original: se for o caso de perda, roubo ou extravio da Carteira de Trabalho.

Uma alternativa a carteira de trabalho física é a digital, que pode ser feita pelo gov.br ou baixando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para iOS e Android. Preencha os dados pessoais solicitados e o aplicativo buscará as informações profissionais do titular imediatamente.