PIS: quem tem direito e como saber o número para consultar?
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado as pessoas que trabalham registradas em empresas de iniciativa privada.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, o PIS dá benefícios ao empregado do setor privado, além do desenvolvimento entre a empresa e funcionário.
Confira exatamente o que é o Programa de Integração Social, quem tem direito, como consultar com seu número e CPF, os calendários oficiais e como acessar as Cotas do PIS.
O que é PIS/PASEP e como funciona
De acordo com a Lei Complementar n° 7/1970 Art. 1.º, o Programa de Integração Social é destinado a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
Isto, para uma melhor distribuição de renda por meio de benefícios como Abono Salarial e o Seguro Desemprego.
O PIS é operado pela Caixa Econômica Federal, a qual recolhe o dinheiro provido das empresas privadas e aloca no Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT).
Parte do valor deve ficar fixado no governo, e outra parte é liberado o saque por meios dos programas sociais do trabalhador e também ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).
Sem o cadastro do trabalhador por parte da empresa, não é possível usufruir dos benefícios disponíveis pelo PIS.
Por isso, no primeiro emprego do cidadão com carteira assinada, deve-se garantir que foi realizado o cadastro.
O PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tem as mesmas funções e benefícios do PIS mas voltado para os servidores públicos.
Quem tem direito ao PIS
O cidadão tem o cadastramento do PIS ativado desde seu primeiro emprego, desde que registrado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Todo ano, o governo libera o Abono Salarial entre os meses de julho a junho do ano seguinte. Mas, para ter acesso ao valor disponível, é preciso seguir alguns requisitos:
- Ter inscrição no PIS por no mínimo 5 anos não consecutivos;
- Receber menos de dois salários mínimos;
- Registro em carteira por pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base;
- Esteja informado no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS).
O governo libera até 1 salário mínimo por cidadão, proporcional aos meses trabalhados naquele período.
O valor calculado é de 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado, sendo 15 dias ou mais considerado um mês integral.
O pagamento do Abono Salarial pelo PIS pode ser feito por crédito em conta, caso a pessoa possua conta corrente ou poupança na Caixa.
Também em caixas eletrônicas, lotéricas e correspondentes do Caixa Aqui, utilizando o cartão cidadão.
Já nas agências do banco, você pode sacar pessoalmente levando seu documento de identificação e o número do seu PIS.
Como consultar o PIS pelo CPF
Confira o passo a passo de como consular o seu PIS em qualquer ano:
- Acesso o site Meu INSS e clique em “Entrar”;
- Seleciona a opção para cadastrar e preencha as informações solicitadas, em seguida clique em “Próxima”;
- Anote a senha que receberá do sistema, informe seu CPF e a senha;
- Faça login e altere a senha para uma de sua escolha;
- Acesse novamente, desta vez com o login e senha oficiais.
Seguindo esse passo a passo você terá acesso as informações que precisa saber sobre o seu PIS!
Como saber o número do PIS/PASEP
Para descobrir o número do seu PIS é muito fácil, ele é o mesmo do Número de Identificação Social (NIS) e do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Confira onde o número pode ser encontrado:
- Carteira de Trabalho;
- Cartão Cidadão (para PIS);
- Agência da Caixa, com documento oficial com foto (para PIS);
- Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (para PASEP);
- Site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
- Extrato do FGTS.
Simples, não é? Agora confira os calendários do PIS em 2019 e 2020 para pagamento do Abono Salarial!
Calendários do PIS 2019
Calendário do PIS 2020
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o crédito em conta do Abono Salarial estará disponível para saque até 30 de junho de 2021.
O que são Cotas do PIS
Resultado dos créditos depositados pelo empregador no Fundo PIS/PASEP entre os anos de 1971 a 04/10/1988, as Cotas permitem que os trabalhadores registrados nesta data realizem o saque do dinheiro. Isto, desde que já não tenham sacado o valor total anteriormente.
Entretanto, se você é ou foi empregado de empresas públicas, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.
Cotistas do PIS que já faleceram
Outro caso, é o do falecimento do cotista, em que o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, por meio da apresentação dos documentos requisitados a seguir:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
- Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Para consultar o seu saldo de cotista você precisará do número do seu CPF (ou NIS/PIS/PASEP) e sua data de nascimento, os cidadãos com conta ativa na Caixa receberão o valor automaticamente em valores de até R$3 mil reais.
Para valores acima de R$3 mil reais devem ser feitos os saques em agências mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.