Pornografia de vingança: entenda o que é e saiba como denunciar

por Renata Nicolli Nasrala
com informações do R7
Publicado em 10 ago 2020, às 12h37.

Você já ouviu falar em pornografia de vingança? O crime consiste em expor publicamente na internet fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa envolvida.

Desde 2018 o ato é considerado crime, e a pena varia entre um a cinco anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais.

Pornografia de vingança pode trazer severas consequências psicológicas e físicas à vítima

Ainda de acordo com a lei, nos casos em que a pornografia de vingança acontece quando o responsável mantém ou manteve relação íntima ou de afeto com a vítima a pena pode aumentar em até dois terços.

Entretanto, apesar de ser caracterizado como crime, a pornografia de vingança não é tão denunciada como deveria.

Conforme uma pesquisa do “Projeto Vazou”, realizada pelo Grupo de Estudos de Criminologia (GECC), divulgada em 2019, 141 das vítimas ouvidas revelaram que 86% dos casos elas não abriram um processo judicial.

Segundo a psicóloga e sexóloga Sônia Eustáquia, a pornografia de vingança pode trazer severas consequências psicológicas e até físicas à vítima.

“Muitas delas desenvolvem quadros de ansiedade, depressão e Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT). Algumas podem desenvolver ainda doenças psicossomáticas, como alergias e gastrite.”

pornografia de vingança
Foto: Freepik

Reunindo provas

De acordo com Jamila Ferrari, coordenadora estadual das Delegacias de Defesa da Mulher de São Paulo, a primeira medida que as vítimas devem tomar é se dirigir a uma delegacia, seja ela especializada em crimes contra mulheres ou não, e abrir um boletim de ocorrência.

“Em um primeiro momento, a vítima será ouvida, e em seguida, ela pode ter seu celular ou outro dispositivo apreendido para que possa ser feita uma perícia específica. Durante o processo, será investigado o IP da máquina do agressor, se houve ou não manipulação da foto ou do vídeo, entre uma série de outras coisas”, afirma.

Além disso, caso o material tenha sido postado em uma rede social, a polícia se encarregará de suspender a conta do agressor.

Ao final da investigação, se ele for efetivamente condenado, poderá ser banido permanentemente da plataforma.

Segundo a delegada, caso a vítima não tenha o material em seu celular ou outro dispositivo ela pode apontar o nome do agressor ou de alguma pessoa que tenha visto ou armazenado o material.

“Essas pessoas, então, serão chamadas para depor, para que, de alguma forma, se tente chegar nessas provas.”

Para que haja a condenação, Jamila explica que a polícia deve reunir evidências que comprovem o crime, e por isso provas documentais são de suma importância nestes casos.

Segundo Jamila, assim como todos os crimes sexuais, a subnotificação da pornografia de vingança é muito alta.

“A vítima, muitas vezes, se sente culpada pelo crime e isso a impede de buscar ajuda. Ela acredita que, de alguma forma, colaborou para que isso pudesse acontecer porque naquele momento da foto ou do vídeo, em tese, ela permitiu. Mas isso não significa que o agressor tinha o direito de expor esse material na internet. É importante ressaltar que a culpa nunca é e nunca será da vítima“, concluiu Jamila.