Quatro casos que podem desencadear em ordem de despejo
Quando o assunto é despejo, a causa mais comum é falta de pagamento do aluguel.
Porém, existem outros motivos que podem desencadear a situação. Confira o que pode desencadear em despejo!
Quatro casos que podem levar ao despejo
Baseando-se nisso, a advogada Sabrina, conta quais situações podem ocasionar o processo:
1. Rescisão por acordo entre as partes caso ambas as partes desejem
Nesse caso, pode ser desfeito o contrato de locação. O prazo comum para a desocupação do imóvel é de 6 meses, porém, caso o locatário volte atrás na decisão, o locador por iniciar a ordem de despejo.
2. Extinção do contrato de trabalho quando o contrato de aluguel é baseado em vínculo empregatício
Já nessa situação, o locador deve sair ao ter tal contrato finalizado. O locatário deve reaver o imóvel imediatamente e pode apelar para o despejo.
3. Utilização do imóvel pelo proprietário
Se o proprietário precisar do imóvel para uso próprio ou de seu cônjuge, tem direito de retomá-lo de imediato, podendo utilizar da ordem de despejo.
4. Reparações urgentes no imóvel
Isso é previsto por lei. Assim, se o imóvel precisar de reparos urgentes ou imediatos e o locatário deva sair, ou se recusar a consentir a ação, o locador poderá fazer uma ação de despejo.
Advogada aconselha sobre o processo
Para a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito imobiliário e tributário, a ordem de despejo é algo que deve ser feito apenas em último caso, quando não há mais acordo entre locador e locatário.
“Todas as negociações devem ser acompanhadas de um advogado, pois desta forma ficam assegurados direitos de ambas as partes”.
Além disso, a advogada ressalta que havendo a necessidade de ser ajuizada a ação judicial, o profissional conduzirá de forma ágil e eficaz para o proprietário.