Recebeu auxílio emergencial? Veja as regras para declará-lo no Imposto de Renda

Publicado em 24 fev 2021, às 21h45.

Na próxima segunda-feira (1.º de março) abre o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Este ano, a declaração vem cheia de novas regras, inclusive para quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado. Quem ultrapassou os valores estipulados pelo governo, vai ter que devolver o auxílio. Há também novidades para quem tem espólio ou partilha, para investidores em criptomoeda e criptoativos, além de novas formas de restituição do imposto por meios não bancários.

O prazo de envio da declaração abre às 8h da próxima segunda-feira, 1.º de março, e segue até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 25 de fevereiro de 2021, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, pelo celular. Na mesma data será lançada a nova página do Imposto de Renda no site da RFB. Acesse www.gov.br/receitafederal e clique em “Meu Imposto de Renda“.

Confira as novidades do IR 2021

Declaração pré-preenchida: o acesso passa a ser democratizado a partir de 25/03, que poderá se dar não apenas pelo certificado digital mas também por senha com duplo fator de autenticação obtida pelo portal www.gov.br. Essa declaração trará o preenchimento automático de dados que tiverem sido fornecidos por fontes pagadoras pelas declarações DIMED, DIMOB e DIRF.

A partir de agora, será possível incluir na declaração pré-preenchida informação dos dependentes com a sua autorização (procuração outorgada por certificado digital ou pelo portal e-CAC sem certificado digital).

Auxílio emergencial: estarão obrigados a declarar os contribuintes que receberam auxílio emergencial em qualquer valor e receberam rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Ou seja, o contribuinte que somente tiver recebido o auxílio emergencial e valor de rendimentos inferior a R$ 22.847,76, não estará obrigado a apresentar declaração (salvo se obrigado a declarar pelas demais causas obrigatórias). O auxílio deverá ser declarado como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, não havendo campo específico para declaração do benefício.

Devolução do auxílio emergencial: Caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial e rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76, estará obrigado à devolução dos valores recebidos como auxílio. Ao preencher a declaração do IRPF, o próprio programa calculará o valor a ser devolvido e gerará o DARF (código 5930) para pagamento.

Espólio e sobrepartilha: Passa a ser possível o envio de informação de sobrepartilha sem que haja a necessidade de se retificar a declaração final de espólio.

Parcela isenta dos proventos de aposentadoria para maiores de 65 anos: a parcela isenta será calculada pelo próprio sistema e não mais indicada pelo contribuinte.

Restituição por meio de conta de pagamento: passa a ser permitida a indicação de contas de meios de pagamento (não-bancários) para recebimento da restituição do imposto de renda.

Criptoativos: foram criados códigos específicos para criptoativos. Código 81 (bitcoin), código 82 (moedas digitais) e código 89 (criptoativos não considerados criptomoedas).

E-mail e telefone: informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela RFB tão somente para informar a existência de mensagens na caixa postal do contribuinte e não para atos de intimação, notificação e similares.

A Receita Federal ressalta que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora desse ambiente certificado. Somente dentro do programa da DIRPF.

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

  • 1º lote: 31 de maio de 2021
  • 2º lote: 30 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 31 de agosto de 2021
  • 5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.