Tarifa Social de Energia Elétrica: saiba como se cadastrar

por Carol Machado
da equipe de estágio sob supervisão de Guilherme Becker com informações do Governo do Paraná
Publicado em 17 mar 2021, às 09h41.

A Tarifa Social de Energia Elétrica e um benefício criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%.

A Tarifa Social de Energia Elétrica está contemplada pela Lei 10.438/2002, Lei 12.212/2010 e Resolução ANEEL 414/2010.

Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para obter o desconto por meio da Tarifa Social as famílias precisam realizar seus cadastros junto ao CRAS da Prefeitura, ou quem já possui, manter o mesmo atualizado para continuar recebendo o benefício. Saiba quem tem direito ao benefício:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idoso com 65 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 03 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Onde e como solicitar Tarifa Social de Energia Elétrica?

Antes de realizar a solicitação, certifique-se de que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, do Governo Federal, ou receber Benefício de Prestação Continuada (Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com deficiência). O consumo não pode passar de 220 kWh.

Para solicitar a tarifa social de energia elétrica basta se dirigir às agências da Copel. É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • número de Identificação Social (NIS).

A solicitação é analisada em até 3 dias úteis. O benefício será aplicado depois de comprovado o Número de Identificação Social (NIS). O cadastro deve ser renovado a cada 2 anos.