TCE-PR retoma atendimento presencial, com exigência de vacinação
Nesta segunda-feira (14 de março), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná retomou o atendimento técnico a seus jurisdicionados na modalidade presencial. Essa forma de atendimento, que estava suspensa devido à pandemia da Covid-19, será condicionada ao uso obrigatório de máscaras e à comprovação de vacinação ou à apresentação do teste negativo para a doença.
As determinações estão na Portaria n° 166/22, publicada nesta quarta-feira (9). A portaria também permite o retorno, a partir desta segunda, de servidores e estagiários do TCE-PR às atividades presenciais até 50% do número de pessoas por unidade. Eles deverão respeitar as mesmas regras sanitárias impostas aos visitantes.
A partir de agora, o atendimento aos jurisdicionados poderá ocorrer nas modalidades virtual ou presencial, no período das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. O atendimento presencial será limitado a duas pessoas por vez, para evitar aglomerações. As máscaras deverão estar posicionadas adequadamente sobre o nariz e a boca, durante todo o período em que os visitantes permanecerem no Tribunal.
Eles também terão que comprovar a vacinação completa contra a Covid-19, com ao menos duas doses – ou dose única, a depender do fabricante. Quem não estiver vacinado deverá apresentar teste PCR ou de antígeno negativo realizado em período inferior às 72 horas anteriores ao ingresso no Tribunal, além de não ter apresentado sintomas respiratórios no mesmo período. O TCE-PR não arcará com os custos envolvidos nos testes exigidos.
A Portaria n° 157/22 também autoriza a realização de atividades de fiscalização presencial por servidores da Casa. Eles deverão respeitar os critérios definidos pelo Tribunal para as atividades internas, além das regras fixadas pela entidade fiscalizada.