Imposto sindical obrigatório maquiado e o começo da destruição da tão importante reforma trabalhista
A reforma trabalhista, realizada pelo Parlamento, à época do Governo Temer, acabou com a contribuição sindical obrigatória. A Lei 13467/17 foi clara em não permitir a possibilidade da existência de uma contribuição sindical obrigatória, uma Lei então legitimamente realizada pelo parlamento brasileiro.
O movimento sindical, não satisfeito com o término desse verdadeiro imposto sindical, questionou a sua constitucionalidade. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5794, em 2018, foi discutida pelo pleno do STF, tendo a maioria dos Ministros decidido pela constitucionalidade da não cobrança da contribuição sindical obrigatória, votos vencidos, ministros Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Nesta semana, em uma outra ação, capitaneada pelo sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, como relator de um recurso embargos de declaração, o ministro Gilmar Mendes resolveu modificar o seu entendimento anterior, coisa incomum em recurso de embargos de declaração, tornando agora legítima a cobrança obrigatória do imposto sindical, não mais com a denominação de contribuição sindical, agora maquiada sob o nome de contribuição assistencial. O ministro Luiz Roberto Barroso e a ministra Carmem Lúcia já votaram com o relator, 3 a 0.
Se pensarmos que os ministros Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli já eram antes favoráveis ao imposto sindical obrigatório (contribuição sindical obrigatória), quando do julgamento da ADI 5794, e contrários à Lei 13467/17 (Lei da reforma trabalhista) que o extinguira, há de se concluir um mínimo de 6 a 0, formando maioria favorável à volta desse retrocesso nas relações trabalhistas. Tudo o que deseja o governo Lula da Silva dar como presente à sua base sindical: financiá-la para futuras eleições.
No silêncio e na omissão do parlamento, estabelece-se um STF legislador. Simples assim!