Feminicídio: qual a diferença?
O feminicídio é o nome dado ao homicídio cometido contra alguém do gênero feminino por conta do fato de ela ser mulher. Estão relacionados o desprezo pela condição feminina e a discriminação de gênero e pode ou não envolver violência sexual, assédio ou agressão antes do episódio.
A Lei do Feminicídio (13.104/15) mudou o Código Penal Brasileiro, fazendo com que ele, agora, seja um qualificador e responsável por aumentar a pena do assassino. Muitas pessoas discordam da lei e acreditam que o homicídio basta para condenação, mas a lei deve ser aplicada em alguns casos para combater o machismo e violência contra a mulher.
Veja quais são esses casos.
Violência doméstica e familiar
Quando o assassinato, ou seja, o feminicídio resulta de violência doméstica, quando o assassino é familiar ou quando ele já teve algum relacionamento afetivo com a vítima. É o tipo mais praticado no Brasil.
Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher
Quando o assassinato acontece por conta da discriminação de gênero, do ódio, da objetificação da mulher e da misoginia. Pode ser praticado por conhecidos ou desconhecidos e pode haver ou não violência sexual.
Importante lembrar que, quando uma mulher morre por conta de um roubo, por exemplo, o crime é considerado homicídio, uma vez que não houve a qualificadora.
Por que é importante
O feminicídio foi criado para ser uma maior proteção às mulheres. Isso porque a ideia é reprimir e inibir crimes de violência contra a mulher que gerem sua morte por conta de serem do gênero feminino.
A pena, nesses casos, pode ir de 12 a 30 anos de detenção. No homicídio, no entanto, varia de seis a 20. Além disso, a pena ainda pode ser aumentado de um terço até a metade caso o crime seja praticado durante a gestação ou três meses depois do parto. Isso também acontece quando assassinato é contra menina menor de 14 anos, idosas com mais de 60, mulheres com deficiência ou vítimas na presença de ascendentes ou descendentes.