São Paulo, 18 – O Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira a instrução normativa 41, que cria os padrões de identidade e qualidade da kombucha, bebida fermentada. Conforme a pasta, os produtos já existentes no mercado terão prazo de 365 dias para adequarem os rótulos e a composição do produto às novas normas.
A pasta explica que a kombucha pode ser classificada como bebida fermentada não-alcoólica e bebida fermentada alcoólica. “Os produtos alcoólicos são aqueles que apresentam mais de 0,5% de graduação alcoólica em sua composição e devem informar de maneira clara no rótulo essa informação, juntamente com demais advertências sobre a bebida. A kombucha pode ser adicionada de frutas, mel, açúcares e outros ingredientes previstos na instrução normativa.”