São Paulo, 30 – A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou na sexta-feira, 27, uma portaria para regulamentar o procedimento para obtenção de desconto na renegociação de dívidas do Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis Rural, informa a Agência Brasil, em nota.
De acordo com a nota, os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria da União ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.
O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução, mas ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União. Os descontos deverão ser concedidos até 30 de dezembro deste ano, após a tramitação do pedido.
Em contrapartida, o devedor deverá desistir de todas as ações judiciais que contestam a legitimidade da dívida com o governo federal. O valor do desconto pode chegar a 95% para dívidas de até R$ 15 mil. Para valores superiores, o desconto varia entre 90% e 60%.