Funcionária é demitida por justa causa após viajar durante licença por Covid-19

por Redação RIC.com.br
com informações do R7
Publicado em 29 jul 2021, às 10h45.

Uma funcionária de um supermercado em Brusque, Santa Catarina, foi demitida por justa causa após ter viajado com o namorado durante uma licença médica por suspeita de Covid-19. A demissão foi confirmada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região após a mulher recorrer à justiça para reverter a decisão.

A trabalhadora havia solicidado a licença médica após apresentar um atestado médico informando que ela teria tido contato com pessoa contaminada por Covid-19. Ela foi afastada das atividades no trabalho, mas o médico orientou que ela repousasse e permanecesse em casa, já que havia o risco de estar contaminada com o coronavírus.

No entanto, a funcionária admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul. Ao se reapresentar para o trabalho, a empregada foi demitida por justa causa.

Ela entrou na justiça pedindo a anulação da demissão por justa causa e também R$ 18 mil em verbas rescisórias, que ela alegava ter direito após trabalhar 7 anos na empresa. Ela afirmou que punição foi um ato “desproporcional e excessivo“, já que poderia merecer uma punição por parte de órgãos sanitários, mas não a aplicação da justa causa.

A decisão da Justiça

No entanto, a demissão por justa causa foi apreciada pelo juiz Roberto Masami Nakajo, na primeira instância, que, além de negar o pedido de reversão da justa causa, ainda aplicou multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé à autora. A trabalhadora recorreu à segunda instância, que reafirmou a justa causa e a multa.

Na sentença, o juiz Nakajo afirmou que “o mundo vive um momento atípico no qual muitas medidas têm sido tomadas na tentativa de salvar vidas, manter empregos e a economia ativa”. Porém, a “autora recebeu atestado médico justamente para que ficasse em isolamento por ter tido contato com pessoa supostamente contaminada pelo coronavírus” e não fez isso.

Segundo o R7, o tribunal entendeu que a quarentena não decorreu do adoecimento nem da necessidade de tratamento médico-hospitalar, mas de indicativos de que ela poderia ter sido contaminada, o que impôs a medida social de restrição de locomoção e determinação de permanecer em sua resdiência.

“O que se avalia é o liame de confiança e honestidade entre os polos da relação trabalhista”, concluiu a relatora Quezia de Araujo Duarte Nieves Gonzalez.

 O tribunal também manteve a aplicação de multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé, a ser revertida em favor de entidade pública ou filantrópica.